Artigo 4º, Inciso XVIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;
III
Direção Regional de Saúde -DIR III de Mogi das Cruzes;
IV
Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;
V
Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;
VI
Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba;
VII
Direção Regional de Saúde -DIR VII de Araraquara;
VIII
Direção Regional de Saúde -DIR VIII de Assis;
IX
Direção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos;
X
Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru;
XI
Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu;
XII
Direção Regional de Saúde -DIR XII "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas;
XIII
Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca;
XIV
Direção Regional de Saúde -DIR XIV de Marília;
XV
Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba;
XVI
Direção Regional de Saúde -DIR XVI de Presidente Prudente;
XVII
Direção Regional de Saúde -DIR XVII de Registro;
XVIII
Direção Regional de Saúde -DIR XVIII de Ribeirão Preto;
XIX
Direção Regional de Saúde -DIR XIX de Santos;
XX
Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista;
XXI
Direção Regional de Saúde -DIR XXI de São José dos Campos;
XXII
Direção Regional de Saúde -DIR XXII de São José do Rio Preto;
XXIII
Direção Regional de Saúde -DIR XXIII de Sorocaba;
XXIV
Direção Regional de Saúde -DIR XXIV de Taubaté.