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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006

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Art. 6º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Instituto Butantan;

III

Instituto de Saúde.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 50.503 /2006