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Artigo 3º, Inciso XXIX do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006

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Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;

III

Hospital Geral de Taipas;

IV

Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

V

Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

VI

Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

VII

Hospital Maternidade Interlagos;

VIII

Hospital Psiquiátrico Pinel;

IX

Hospital Regional Sul;

X

Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;

XI

Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;

XII

Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;

XIII

Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;

XIV

Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;

XV

Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

XVI

Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;

XVII

Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XVIII

Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XIX

Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

XX

Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;

XXI

Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;

XXII

Centro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIII

Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXIV

Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

XXV

Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";

XXVI

Centro de Referência do Idoso;

XXVII

Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

XXVIII

Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";

XXIX

Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;

XXX

Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";

XXXI

Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

XXXII

Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIII

Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XXXIV

Hospital Regional de Assis;

XXXV

Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

XXXVI

Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

XXXVII

Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

XXXVIII

Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

XXXIX

Hospital Geral de Promissão;

XL

Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;

XLI

Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XLII

Centro de Reabilitação de Casa Branca;

XLIII

Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

XLIV

Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

XLV

Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";

XLVI

Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Art. 3º, XXIX do Decreto Estadual de São Paulo 50.503 /2006