Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;
III
Instituto Adolfo Lutz;
IV
Instituto Clemente Ferreira;
V
Instituto Pasteur;
VI
Centro de Vigilância Sanitária;
VII
Centro de Referência e Treinamento -DST/AIDS.