Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Instituto Butantan;
III
Instituto de Saúde.