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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006

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Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;

III

Direção Regional de Saúde -DIR III de Mogi das Cruzes;

IV

Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;

V

Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;

VI

Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba;

VII

Direção Regional de Saúde -DIR VII de Araraquara;

VIII

Direção Regional de Saúde -DIR VIII de Assis;

IX

Direção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos;

X

Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru;

XI

Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu;

XII

Direção Regional de Saúde -DIR XII "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas;

XIII

Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca;

XIV

Direção Regional de Saúde -DIR XIV de Marília;

XV

Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba;

XVI

Direção Regional de Saúde -DIR XVI de Presidente Prudente;

XVII

Direção Regional de Saúde -DIR XVII de Registro;

XVIII

Direção Regional de Saúde -DIR XVIII de Ribeirão Preto;

XIX

Direção Regional de Saúde -DIR XIX de Santos;

XX

Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista;

XXI

Direção Regional de Saúde -DIR XXI de São José dos Campos;

XXII

Direção Regional de Saúde -DIR XXII de São José do Rio Preto;

XXIII

Direção Regional de Saúde -DIR XXIII de Sorocaba;

XXIV

Direção Regional de Saúde -DIR XXIV de Taubaté.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.503 /2006