Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;
III
Direção Regional de Saúde -DIR III de Mogi das Cruzes;
IV
Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;
V
Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;
VI
Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba;
VII
Direção Regional de Saúde -DIR VII de Araraquara;
VIII
Direção Regional de Saúde -DIR VIII de Assis;
IX
Direção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos;
X
Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru;
XI
Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu;
XII
Direção Regional de Saúde -DIR XII "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas;
XIII
Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca;
XIV
Direção Regional de Saúde -DIR XIV de Marília;
XV
Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba;
XVI
Direção Regional de Saúde -DIR XVI de Presidente Prudente;
XVII
Direção Regional de Saúde -DIR XVII de Registro;
XVIII
Direção Regional de Saúde -DIR XVIII de Ribeirão Preto;
XIX
Direção Regional de Saúde -DIR XIX de Santos;
XX
Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista;
XXI
Direção Regional de Saúde -DIR XXI de São José dos Campos;
XXII
Direção Regional de Saúde -DIR XXII de São José do Rio Preto;
XXIII
Direção Regional de Saúde -DIR XXIII de Sorocaba;
XXIV
Direção Regional de Saúde -DIR XXIV de Taubaté.