Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano Diretor para o Desenvolvimento do Ensino Superior Público no Estado de São Paulo, visando estabelecer objetivos, metas e meios, bem como apontar as condições de execução para o desenvolvimento, qualificação e expansão do Ensino Superior Público, dentro da visão do desenvolvimento social sustentável.
O Plano Diretor a ser elaborado deverá, dentre outras, abordar e propor medidas referentes a:
o Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, seu Presidente; - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:
1 (um) membro do Conselho Universitário de cada uma das 3 (três) Universidades Estaduais Paulistas, indicados por seus respectivos Presidentes;
3 (três) membros indicados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, dentre pessoas de notória especialização na área da educação. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:
3 (três) membros indicados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, dentre pessoas de notória especialização na área da educação.
O Comitê Executivo contará com uma Secretaria Executiva, dirigida pelo Vice-Presidente do CONCITE e integrada por assessores especiais e pessoal técnico e administrativo competente para viabilizar operacionalmente suas iniciativas.
A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo providenciará condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa executar a atividade para o qual foi constituído. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico providenciará condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa executar a atividade para o qual foi constituído.
coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Executivo;
O Comitê Executivo fica autorizado a criar Grupos de Trabalho de natureza consultiva com o objetivo de coletar dados, analisá-los e propor ações para serem incluídas no Plano.
- Cabe ao Comitê Executivo, com o fito de construir um Plano coerente, efetivo e viável, consolidar, ajustar e compatibilizar as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho.
O Comitê deverá apresentar ao CONCITE, para aprovação, o Plano Diretor para Desenvolvimento do Ensino Superior, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua implantação.
O prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, em até duas vezes, mediante justificativa circunstanciada a ser analisada pelo CONCITE.
O Comitê Executivo deverá apresentar ao CONCITE relatórios bimensais sobre o progresso dos trabalhos.
As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.