Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano Diretor para o Desenvolvimento do Ensino Superior Público no Estado de São Paulo, visando estabelecer objetivos, metas e meios, bem como apontar as condições de execução para o desenvolvimento, qualificação e expansão do Ensino Superior Público, dentro da visão do desenvolvimento social sustentável.