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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano Diretor para o Desenvolvimento do Ensino Superior Público no Estado de São Paulo, visando estabelecer objetivos, metas e meios, bem como apontar as condições de execução para o desenvolvimento, qualificação e expansão do Ensino Superior Público, dentro da visão do desenvolvimento social sustentável.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.829 /2005