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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005

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Art. 2º

O Plano Diretor a ser elaborado deverá, dentre outras, abordar e propor medidas referentes a:

I

demanda: evolução e necessidades regionais;

II

acesso: expansão de vagas e inclusão social;

III

natureza organizacional e administrativa;

IV

custos e seu financiamento;

V

inovação e competitividade.

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 49.829 /2005