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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005

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Art. 3º

O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros:

I

o Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, seu Presidente; - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

I

o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, seu Presidente;

II

o Secretário da Educação; III- o Reitor da Universidade de São Paulo - USP;

IV

o Reitor da Universidade de Campinas - UNICAMP;

V

o Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VI

o Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

VII

1 (um) membro do Conselho Universitário de cada uma das 3 (três) Universidades Estaduais Paulistas, indicados por seus respectivos Presidentes;

VIII

o Presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação;

IX

o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

X

1 (um) membro do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, ligado ao setor empresarial;

XI

3 (três) membros indicados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, dentre pessoas de notória especialização na área da educação. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

XI

3 (três) membros indicados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, dentre pessoas de notória especialização na área da educação.

§ 1º

O Comitê Executivo contará com uma Secretaria Executiva, dirigida pelo Vice-Presidente do CONCITE e integrada por assessores especiais e pessoal técnico e administrativo competente para viabilizar operacionalmente suas iniciativas.

§ 2º

A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo providenciará condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa executar a atividade para o qual foi constituído. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

§ 2º

A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico providenciará condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa executar a atividade para o qual foi constituído.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.829 /2005