JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Cabe à Secretaria Executiva, na execução de suas funções:

I

prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Executivo;

II

preparar as reuniões do Comitê Executivo;

III

coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Executivo;

IV

submeter ao CONCITE o projeto do Plano Diretor do Ensino Superior para avaliação e aprovação;

V

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Executivo.

Art. 4º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 49.829 /2005