Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.
As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.