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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005

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Art. 7º

As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 49.829 /2005