Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros:
I
o Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, seu Presidente; - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:
I
o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, seu Presidente;
II
o Secretário da Educação; III- o Reitor da Universidade de São Paulo - USP;
IV
o Reitor da Universidade de Campinas - UNICAMP;
V
o Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VI
o Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
VII
1 (um) membro do Conselho Universitário de cada uma das 3 (três) Universidades Estaduais Paulistas, indicados por seus respectivos Presidentes;
VIII
o Presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação;
IX
o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
X
1 (um) membro do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, ligado ao setor empresarial;
XI
3 (três) membros indicados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, dentre pessoas de notória especialização na área da educação. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:
XI
3 (três) membros indicados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, dentre pessoas de notória especialização na área da educação.
§ 1º
O Comitê Executivo contará com uma Secretaria Executiva, dirigida pelo Vice-Presidente do CONCITE e integrada por assessores especiais e pessoal técnico e administrativo competente para viabilizar operacionalmente suas iniciativas.
§ 2º
A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo providenciará condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa executar a atividade para o qual foi constituído. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:
§ 2º
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico providenciará condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa executar a atividade para o qual foi constituído.