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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005

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Art. 6º

O Comitê deverá apresentar ao CONCITE, para aprovação, o Plano Diretor para Desenvolvimento do Ensino Superior, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua implantação.

§ 1º

O prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, em até duas vezes, mediante justificativa circunstanciada a ser analisada pelo CONCITE.

§ 2º

O Comitê Executivo deverá apresentar ao CONCITE relatórios bimensais sobre o progresso dos trabalhos.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 49.829 /2005