Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê deverá apresentar ao CONCITE, para aprovação, o Plano Diretor para Desenvolvimento do Ensino Superior, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua implantação.
§ 1º
O prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, em até duas vezes, mediante justificativa circunstanciada a ser analisada pelo CONCITE.
§ 2º
O Comitê Executivo deverá apresentar ao CONCITE relatórios bimensais sobre o progresso dos trabalhos.