Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe à Secretaria Executiva, na execução de suas funções:
I
prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Executivo;
II
preparar as reuniões do Comitê Executivo;
III
coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Executivo;
IV
submeter ao CONCITE o projeto do Plano Diretor do Ensino Superior para avaliação e aprovação;
V
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Executivo.