Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.829 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano Diretor a ser elaborado deverá, dentre outras, abordar e propor medidas referentes a:
I
demanda: evolução e necessidades regionais;
II
acesso: expansão de vagas e inclusão social;
III
natureza organizacional e administrativa;
IV
custos e seu financiamento;
V
inovação e competitividade.