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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 2º

Ficam incluídas no campo funcional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, as seguintes funções:

I

promover o incremento do turismo no Estado;

II

organizar e dirigir certames e festejos oficiais da área de turismo;

III

apoiar as iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;

IV

difundir as realidades turísticas do Estado, principalmente sob o enfoque de desenvolvimento econômico;

V

criar condições para o desenvolvimento da consciência turística no Estado;

VI

estimular a criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;

VII

incentivar a criação e o funcionamento de escolas e cursos destinados à formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas com o turismo;

VIII

organizar o calendário turístico do Estado;

IX

colaborar nos estudos para a fixação de tarifas de serviços que interessem ao turismo e na fiscalização de sua cobrança;

X

adotar ou propor as demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Estado.

Art. 3º

Ficam transferidos da Secretaria de Turismo para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, ficando subordinadas diretamente ao Titular da Pasta, as seguintes unidades:

I

o Conselho Estadual de Turismo;

II

o Conselho de Representantes Regionais;

III

o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado;

IV

a Coordenadoria de Turismo;

V

o Posto de Informações e Recepção de Brasília;

VI

a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Parágrafo único

- Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação do Fundação Parque Zoológico de São Paulo. - retificação abaixo -

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 49.098, de 03 de novembro de 2004

Art. 4º

Ficam transferidos da Secretaria de Turismo para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:

I

os cargos e funções-atividades;

II

os bens móveis e equipamentos;

III

os direitos e obrigações;

IV

a administração dos bens imóveis.

Art. 5º

O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo fará publicar relação nominal dos cargos e funções-atividades providos, preenchidos e vagos, transferidos nos termos do artigo anterior, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.

Art. 6º

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos de dotações orçamentárias existentes na Secretaria de Turismo.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 9º do Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001. Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2002 GERALDO ALCKMIN Retificação do D.O. de 4-5-2002 No Parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo único

- Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação da Fundação Parque Zoológico do Estado de São Paulo. Retificação do D.O. de 4-5-2002 No Parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo único

- Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002