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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002

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Art. 2º

Ficam incluídas no campo funcional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, as seguintes funções:

I

promover o incremento do turismo no Estado;

II

organizar e dirigir certames e festejos oficiais da área de turismo;

III

apoiar as iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;

IV

difundir as realidades turísticas do Estado, principalmente sob o enfoque de desenvolvimento econômico;

V

criar condições para o desenvolvimento da consciência turística no Estado;

VI

estimular a criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;

VII

incentivar a criação e o funcionamento de escolas e cursos destinados à formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas com o turismo;

VIII

organizar o calendário turístico do Estado;

IX

colaborar nos estudos para a fixação de tarifas de serviços que interessem ao turismo e na fiscalização de sua cobrança;

X

adotar ou propor as demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Estado.

Art. 2º, IX do Decreto Estadual de São Paulo 46.744 /2002