Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo fará publicar relação nominal dos cargos e funções-atividades providos, preenchidos e vagos, transferidos nos termos do artigo anterior, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.