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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002

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Art. 4º

Ficam transferidos da Secretaria de Turismo para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:

I

os cargos e funções-atividades;

II

os bens móveis e equipamentos;

III

os direitos e obrigações;

IV

a administração dos bens imóveis.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 46.744 /2002