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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002

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Art. 3º

Ficam transferidos da Secretaria de Turismo para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, ficando subordinadas diretamente ao Titular da Pasta, as seguintes unidades:

I

o Conselho Estadual de Turismo;

II

o Conselho de Representantes Regionais;

III

o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado;

IV

a Coordenadoria de Turismo;

V

o Posto de Informações e Recepção de Brasília;

VI

a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Parágrafo único

- Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação do Fundação Parque Zoológico de São Paulo. - retificação abaixo -

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 49.098, de 03 de novembro de 2004

Art. 3º, V do Decreto Estadual de São Paulo 46.744 /2002