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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 9º do Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001. Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2002 GERALDO ALCKMIN Retificação do D.O. de 4-5-2002 No Parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo único

- Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação da Fundação Parque Zoológico do Estado de São Paulo. Retificação do D.O. de 4-5-2002 No Parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo único

- Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 46.744 /2002