Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 9º do Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001. Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2002 GERALDO ALCKMIN Retificação do D.O. de 4-5-2002 No Parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:
Parágrafo único
- Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação da Fundação Parque Zoológico do Estado de São Paulo. Retificação do D.O. de 4-5-2002 No Parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:
Parágrafo único
- Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.