Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam incluídas no campo funcional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, as seguintes funções:
I
promover o incremento do turismo no Estado;
II
organizar e dirigir certames e festejos oficiais da área de turismo;
III
apoiar as iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;
IV
difundir as realidades turísticas do Estado, principalmente sob o enfoque de desenvolvimento econômico;
V
criar condições para o desenvolvimento da consciência turística no Estado;
VI
estimular a criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;
VII
incentivar a criação e o funcionamento de escolas e cursos destinados à formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas com o turismo;
VIII
organizar o calendário turístico do Estado;
IX
colaborar nos estudos para a fixação de tarifas de serviços que interessem ao turismo e na fiscalização de sua cobrança;
X
adotar ou propor as demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Estado.