Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidos da Secretaria de Turismo para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:
I
os cargos e funções-atividades;
II
os bens móveis e equipamentos;
III
os direitos e obrigações;
IV
a administração dos bens imóveis.