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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002

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Art. 6º

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos de dotações orçamentárias existentes na Secretaria de Turismo.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 46.744 /2002