Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidos da Secretaria de Turismo para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, ficando subordinadas diretamente ao Titular da Pasta, as seguintes unidades:
I
o Conselho Estadual de Turismo;
II
o Conselho de Representantes Regionais;
III
o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado;
IV
a Coordenadoria de Turismo;
V
o Posto de Informações e Recepção de Brasília;
VI
a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Parágrafo único
- Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação do Fundação Parque Zoológico de São Paulo. - retificação abaixo -
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.098, de 03 de novembro de 2004