Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.744 de 03 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam incluídas no campo funcional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, as seguintes funções:
I
promover o incremento do turismo no Estado;
II
organizar e dirigir certames e festejos oficiais da área de turismo;
III
apoiar as iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;
IV
difundir as realidades turísticas do Estado, principalmente sob o enfoque de desenvolvimento econômico;
V
criar condições para o desenvolvimento da consciência turística no Estado;
VI
estimular a criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;
VII
incentivar a criação e o funcionamento de escolas e cursos destinados à formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas com o turismo;
VIII
organizar o calendário turístico do Estado;
IX
colaborar nos estudos para a fixação de tarifas de serviços que interessem ao turismo e na fiscalização de sua cobrança;
X
adotar ou propor as demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Estado.