Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015
(O Decreto nº 46.792, de 2/7/2015, foi revogado pelo Inciso III do art. 49 do Decreto nº 47.502, de 2/10/2018) Cria a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CAISANS-MG –, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de 2006, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Fica criada a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CAISANS-MG –, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SISAN –, com a finalidade de articular a integração das ações setoriais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SANS – e de acompanhar e avaliar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
A atuação da CAISANS-MG adotará o modelo de gestão transversal de desenvolvimento, orientado pelas diretrizes de colaboração institucional e de intersetorialidade no âmbito governamental e extragovernamental.
A integração da ação governamental dos órgãos e entidades da administração pública estadual, no âmbito do SISAN, terá ênfase nas áreas temáticas de desenvolvimento sustentável e de direitos sociais e de cidadania.
promover a interlocução permanente entre o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais – CONSEA-MG – e os órgãos de execução;
fomentar e manter a integração e articulação com outros órgãos e entidades governamentais e privadas para execução das ações do Plano Estadual de SANS;
solicitar informações de órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual sobre a execução físico-financeira dos programas e ações de sua competência, com avaliação quantitativa e qualitativa;
acompanhar e integrar as ações dos órgãos de execução da Política e do Plano Estadual de SANS, constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, conforme disposto na legislação vigente;
acompanhar e encaminhar ao CONSEA-MG relatórios trimestrais da execução de ações e dos respectivos recursos orçamentários que compõem a Política e o Plano Estadual de SANS, conforme o disposto na legislação vigente;
participar do Fórum Tripartite da Câmara Interministerial de SANS para integração dos mecanismos de gestão e de cooperação nacional;
instituir e coordenar o Fórum Bipartite para interlocução e pactuação com representantes das Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional municipais para integração dos mecanismos de gestão e de cooperação estadual;
examinar e emitir parecer sobre o atendimento dos requisitos estabelecidos para adesão de municípios ao SISAN e encaminhar as documentações para a Secretaria Executiva da CAISANS Nacional;
criar, no âmbito de programas e ações de SANS, mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada;
A presidência da CAISANS-MG será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
a Secretaria Executiva é composta por um Secretário Executivo e uma equipe de trabalho técnico e administrativo;
a Secretaria Executiva contará com um grupo de apoio formado por servidores das secretarias de Estado que compõem a CAISANS-MG para o desenvolvimento de atividades e ações no âmbito de sua competência temática;
as atividades e ações do grupo de apoio correrão à conta de dotação orçamentária das secretarias correspondentes.
as atribuições da Secretaria Executiva e do grupo de apoio serão estabelecidas no regimento interno da CAISANS-MG;
A SEPLAG prestará apoio logístico, operacional, administrativo, material, orçamentário e financeiro à Secretaria Executiva.
A CAISANS-MG se reunirá uma vez a cada trimestre, ou extraordinariamente, de acordo com o estabelecido pelo seu regimento interno.
Na ausência do Presidente, as reuniões da CAISANS-MG serão presididas pelo Secretário de Estado indicado pelo Presidente.
A programação e a execução orçamentária e financeira dos Programas e ações que integram a Política e o Plano Estadual de SANS são de responsabilidade dos órgãos e entidades conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL ============================== Data da última atualização: 2/10/2018.