Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A atuação da CAISANS-MG adotará o modelo de gestão transversal de desenvolvimento, orientado pelas diretrizes de colaboração institucional e de intersetorialidade no âmbito governamental e extragovernamental.