Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compõem a CAISANS-MG:
I
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II
Secretário de Estado de Defesa Social;
III
Secretário de Estado de Saúde;
IV
Secretário de Estado do Trabalho e de Desenvolvimento Social;
V
Secretário de Estado de Educação;
VI
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
VII
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VIII
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;
IX
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
X
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
XI
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário;
XII
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania;
XIII
Presidente do CONSEA-MG.
Parágrafo único
A presidência da CAISANS-MG será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.