Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A programação e a execução orçamentária e financeira dos Programas e ações que integram a Política e o Plano Estadual de SANS são de responsabilidade dos órgãos e entidades conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.