Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na ausência do Presidente, as reuniões da CAISANS-MG serão presididas pelo Secretário de Estado indicado pelo Presidente.
Na ausência do Presidente, as reuniões da CAISANS-MG serão presididas pelo Secretário de Estado indicado pelo Presidente.