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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015

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Art. 5º

Compõem a CAISANS-MG:

I

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II

Secretário de Estado de Defesa Social;

III

Secretário de Estado de Saúde;

IV

Secretário de Estado do Trabalho e de Desenvolvimento Social;

V

Secretário de Estado de Educação;

VI

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VII

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VIII

Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;

IX

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

X

Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

XI

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário;

XII

Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania;

XIII

Presidente do CONSEA-MG.

Parágrafo único

A presidência da CAISANS-MG será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.