Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CAISANS-MG contará com uma Secretaria Executiva.
I
a Secretaria Executiva é composta por um Secretário Executivo e uma equipe de trabalho técnico e administrativo;
II
a Secretaria Executiva contará com um grupo de apoio formado por servidores das secretarias de Estado que compõem a CAISANS-MG para o desenvolvimento de atividades e ações no âmbito de sua competência temática;
III
as atividades e ações do grupo de apoio correrão à conta de dotação orçamentária das secretarias correspondentes.
IV
as atribuições da Secretaria Executiva e do grupo de apoio serão estabelecidas no regimento interno da CAISANS-MG;
V
A SEPLAG prestará apoio logístico, operacional, administrativo, material, orçamentário e financeiro à Secretaria Executiva.