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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015

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Art. 6º

A CAISANS-MG contará com uma Secretaria Executiva.

I

a Secretaria Executiva é composta por um Secretário Executivo e uma equipe de trabalho técnico e administrativo;

II

a Secretaria Executiva contará com um grupo de apoio formado por servidores das secretarias de Estado que compõem a CAISANS-MG para o desenvolvimento de atividades e ações no âmbito de sua competência temática;

III

as atividades e ações do grupo de apoio correrão à conta de dotação orçamentária das secretarias correspondentes.

IV

as atribuições da Secretaria Executiva e do grupo de apoio serão estabelecidas no regimento interno da CAISANS-MG;

V

A SEPLAG prestará apoio logístico, operacional, administrativo, material, orçamentário e financeiro à Secretaria Executiva.