Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CAISANS-MG se reunirá uma vez a cada trimestre, ou extraordinariamente, de acordo com o estabelecido pelo seu regimento interno.
A CAISANS-MG se reunirá uma vez a cada trimestre, ou extraordinariamente, de acordo com o estabelecido pelo seu regimento interno.