Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CAISANS-MG –, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SISAN –, com a finalidade de articular a integração das ações setoriais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SANS – e de acompanhar e avaliar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.