Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A integração da ação governamental dos órgãos e entidades da administração pública estadual, no âmbito do SISAN, terá ênfase nas áreas temáticas de desenvolvimento sustentável e de direitos sociais e de cidadania.