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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.792 de 02 de julho de 2015

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Art. 3º

A integração da ação governamental dos órgãos e entidades da administração pública estadual, no âmbito do SISAN, terá ênfase nas áreas temáticas de desenvolvimento sustentável e de direitos sociais e de cidadania.