Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.571 de 01 de agosto de 2014
Contém o Regulamento do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais. (O Decreto nº 46.571, de 1º/8/2014, foi revogado pelo inciso III do art. 12 do Decreto nº 47.590, de 28/12/2018.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
II
Capítulo I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
– A autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG, criada pela Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
– A Autarquia tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Cultura – SEC.
Capítulo II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
– O DETEL-MG, a que se refere à alínea "f" do inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, tem por finalidade executar e fiscalizar a política estadual de telecomunicações formulada pela SEC, competindo-lhe elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à repetição e a retransmissão de sinais de televisão.
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Capítulo IV
DA DIREÇÃO SUPERIOR
exercer a direção superior do DETEL-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;
celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;
Capítulo V
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Do Gabinete
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral, competindolhe:
assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento solução de assuntos políticos e administrativos;
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Autarquia. Seção II Da Diretoria de Manutenção
– A Diretoria de Manutenção tem por finalidade assegurar a eficácia e a eficiência do desenvolvimento das atividades de radiodifusão, competindo-lhe:
dirigir e coordenar as atividades de controle e fiscalização dos serviços de radiodifusão executados pela Autarquia;
analisar e avaliar propostas de execução de serviços de radiodifusão de outras organizações públicas e privadas, mediante a celebração de instrumentos próprios ajustados, para promover a cessão de equipamentos ou prestação de serviços de manutenção;
promover a vistoria, a inspeção periódica e garantir a manutenção no sistema de radiodifusão no âmbito de atuação do DETEL-MG;
gerenciar a prestação de serviços de manutenção em sistemas de radiodifusão e telecomunicações aos órgãos e entidades da Administração Pública; e
programar, coordenar, assessorar, orientar e acompanhar os procedimentos para elaboração e a execução dos contratos e convênios, de acordo com os programas estabelecidos para a radiodifusão de sons e imagens. Subseção I Da Gerência de Infraestrutura
– A Gerência de Infraestrutura tem por finalidade exercer a supervisão e o controle do uso adequado das instalações físicas, próprias ou de terceiros, onde se encontram instalados itens de propriedade da Autarquia, competindo-lhe:
realizar o mapeamento sobre as estações retransmissoras de radiodifusão e telecomunicações, especificando as condições materiais das instalações físicas no que se refere à segurança e à conservação;
elaborar programa com medidas para garantir o funcionamento e a segurança das estações retransmissoras de radiodifusão e telecomunicações;
avaliar projetos de infraestrutura de radiodifusão e telecomunicações quanto à viabilidade de investimentos em:
materiais elétricos, arrefecimento, refrigeração, proteção e aterramento, em infraestrutura de radiodifusão e telecomunicações utilizadas pelo DETEL-MG; e
acompanhar obras de implantação ou reforma de infraestrutura utilizadas em radiodifusão e telecomunicação.
Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
– Constituem patrimônio do DETEL-MG os bens e direitos pertencentes à Autarquia e que a ela venham incorporar-se.
Em caso de extinção, os bens e direitos da Autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.
dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado, bem como subvenções e auxílios da União e dos Municípios;
rendas patrimoniais e financeiras decorrentes de aplicações de seus haveres financeiros e econômicos, inclusive aluguéis, arrendamentos e assemelhados;
recursos oriundos de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e
Capítulo VII
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
– O orçamento da Autarquia é uno e anual compreendendo as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programas.
– À Autarquia somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade.
– A Autarquia submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Controladoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas.
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
o art. 9º do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013. Art. 16 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Eliane Denise Parreiras Oliveira ============================== Data da última atualização: 4/1/2019.