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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.571 de 01 de agosto de 2014

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Art. 7º

– A Diretoria de Manutenção tem por finalidade assegurar a eficácia e a eficiência do desenvolvimento das atividades de radiodifusão, competindo-lhe:

I

dirigir e coordenar as atividades de controle e fiscalização dos serviços de radiodifusão executados pela Autarquia;

II

analisar e avaliar propostas de execução de serviços de radiodifusão de outras organizações públicas e privadas, mediante a celebração de instrumentos próprios ajustados, para promover a cessão de equipamentos ou prestação de serviços de manutenção;

III

dirigir, supervisionar e avaliar a operação do sistema de radiodifusão da Autarquia;

IV

promover a vistoria, a inspeção periódica e garantir a manutenção no sistema de radiodifusão no âmbito de atuação do DETEL-MG;

V

gerenciar a prestação de serviços de manutenção em sistemas de radiodifusão e telecomunicações aos órgãos e entidades da Administração Pública; e

VI

programar, coordenar, assessorar, orientar e acompanhar os procedimentos para elaboração e a execução dos contratos e convênios, de acordo com os programas estabelecidos para a radiodifusão de sons e imagens. Subseção I Da Gerência de Infraestrutura