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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.571 de 01 de agosto de 2014

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Art. 5º

– Compete ao Diretor-Geral:

I

exercer a direção superior do DETEL-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II

representar o DETEL-MG em juízo e fora dele;

III

celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;

IV

aprovar:

a

os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas Diretorias;

b

a prestação de contas referente à execução de planos, programas, projetos convênios e similares;

c

a alienação de bens móveis inservíveis; e

V

encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas da Autarquia.