Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.571 de 01 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Compete ao Diretor-Geral:
I
exercer a direção superior do DETEL-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;
II
representar o DETEL-MG em juízo e fora dele;
III
celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;
IV
aprovar:
a
os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas Diretorias;
b
a prestação de contas referente à execução de planos, programas, projetos convênios e similares;
c
a alienação de bens móveis inservíveis; e
V
encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas da Autarquia.