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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.571 de 01 de agosto de 2014

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Art. 1º

– A autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG, criada pela Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único

– A Autarquia tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Cultura – SEC.