Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.571 de 01 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral, competindolhe:
I
assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento solução de assuntos políticos e administrativos;
II
desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;
IV
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
V
executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral; e
VI
acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Autarquia. Seção II Da Diretoria de Manutenção