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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.571 de 01 de agosto de 2014

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Art. 6º

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral, competindolhe:

I

assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento solução de assuntos políticos e administrativos;

II

desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;

IV

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V

executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral; e

VI

acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Autarquia. Seção II Da Diretoria de Manutenção