Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.571 de 01 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O orçamento da Autarquia é uno e anual compreendendo as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programas.
– O orçamento da Autarquia é uno e anual compreendendo as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programas.