Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.571 de 01 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O DETEL-MG tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Direção Superior:
a
Diretor-Geral; II- Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Diretoria de Manutenção: 1. Gerência de Infraestrutura.
Parágrafo único
A SEC prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do DETEL-MG.