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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.571 de 01 de agosto de 2014

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Art. 3º

– O DETEL-MG tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Direção Superior:

a

Diretor-Geral; II- Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Diretoria de Manutenção: 1. Gerência de Infraestrutura.

Parágrafo único

A SEC prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do DETEL-MG.