Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.011 de 19 de abril de 2005
Cria o Programa de Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais do Estado de Minas Gerais -CAMINHOS DE MINAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fica criado o Programa de Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais do Estado de Minas Gerais - CAMINHOS DE MINAS.
melhorar as condições de transportes de pessoas, da produção agrícola, insumos e outras mercadorias;
transferir tecnologias e capacitar as administrações municipais para a conservação de estradas vicinais;
despertar a consciência ecológica e a noção de responsabilidade da comunidade na manutenção das estradas que lhes servem, divulgando práticas conservacionistas, capacitando técnicos das administrações municipais e membros da sociedade organizada na tecnologia de conservação de estradas.
O enfoque ambiental do Programa CAMINHOS DE MINAS objetiva introduzir a tecnologia de Estradas Ecológicas, a fim de prolongar ao máximo o tempo entre uma intervenção e outra nas estradas vicinais.
Os recursos financeiros destinados à implantação do Programa CAMINHOS DE MINAS, são os seguintes:
recursos do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG - Lei nº 13.848, de 19 de abril de 2001;
outros recursos destinados à aplicação em atividades de recuperação, conservação e melhoria da infra-estrutura viária do Estado e dos Municípios.
Na implementação do Programa CAMINHOS DE MINAS, a Administração Pública Estadual atuará, preferencialmente, por meio dos seguintes órgãos e entidades:
O Programa CAMINHOS DE MINAS será Coordenado pelas Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas.
Os Secretários de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas, poderão celebrar os convênios para implantação do Programa CAMINHOS DE MINAS, tanto com os órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com parceiros privados, observada a legislação.
Os municípios e consórcios de municípios interessados na celebração dos convênios de que se trata o caput, deverão, previamente, instituir seu Programa de Conservação de Estradas Rurais Vicinais com vista à participação no Programa CAMINHOS DE MINAS.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento adotará as medidas complementares necessárias ao desenvolvimento do Programa ora instituído, inclusive com a participação da iniciativa privada.
A RURALMINAS e o DER/MG, na qualidade de unidades executoras, estão qualificados para prestar os serviços de engenharia e consultoria aos municípios e seus consórcios, necessários à elaboração dos projetos de recuperação e conservação das estradas vicinais, treinamento de pessoal e fortalecimento institucional, visando a Educação Ambiental Conservacionista, além dos projetos de saneamento ambiental, de infra-estrutura rural e do dimensionamento para aquisição das patrulhas de máquinas, para as fases subseqüentes do Programa, bem como assessoramento técnico ao processo de financiamento dos projetos junto ao BDMG.
As atividades técnicas e operacionais de coordenação do Programa serão exercidas por uma UCGP, subordinada às Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas.
A UCGP é composta, paritariamente, por servidores do quadro efetivo das Secretarias de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas, da RURALMINAS, do DER/MG e dos órgãos e entidades diretamente envolvidos no Programa.
O Comitê de Gerenciamento mencionado no inciso III é composto por representantes titulares e suplentes, dos órgãos e entidades de que trata o art. 4º.
Os representantes titulares da UCGP e os representantes titulares e suplentes do Comitê de Gerenciamento do Programa serão designados por meio de resolução conjunta dos Secretários de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas, mediante prévia indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Ficam os Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Fazenda, autorizados a:
convocar outros órgãos e entidades da administração estadual, cuja colaboração possa ser necessária na implantação e execução de atividades do Programa Caminhos de Minas;
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Norman José Carlos Carvalho Silas Brasileiro Wilson Nélio Brumer