Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.011 de 19 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Programa Caminhos de Minas tem com a seguinte estrutura organizacional:
I
Unidade Técnica de Coordenação e Gerenciamento do Programa - UCGP;
II
Agentes Executores;
III
Comitê de Gerenciamento do Programa.
§ 1º
As atividades técnicas e operacionais de coordenação do Programa serão exercidas por uma UCGP, subordinada às Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas.
§ 2º
A UCGP é composta, paritariamente, por servidores do quadro efetivo das Secretarias de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas, da RURALMINAS, do DER/MG e dos órgãos e entidades diretamente envolvidos no Programa.
§ 3º
O Comitê de Gerenciamento mencionado no inciso III é composto por representantes titulares e suplentes, dos órgãos e entidades de que trata o art. 4º.
§ 4º
Os representantes titulares da UCGP e os representantes titulares e suplentes do Comitê de Gerenciamento do Programa serão designados por meio de resolução conjunta dos Secretários de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas, mediante prévia indicação dos respectivos órgãos e entidades.