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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.011 de 19 de abril de 2005

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Art. 7º

O Programa Caminhos de Minas tem com a seguinte estrutura organizacional:

I

Unidade Técnica de Coordenação e Gerenciamento do Programa - UCGP;

II

Agentes Executores;

III

Comitê de Gerenciamento do Programa.

§ 1º

As atividades técnicas e operacionais de coordenação do Programa serão exercidas por uma UCGP, subordinada às Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas.

§ 2º

A UCGP é composta, paritariamente, por servidores do quadro efetivo das Secretarias de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas, da RURALMINAS, do DER/MG e dos órgãos e entidades diretamente envolvidos no Programa.

§ 3º

O Comitê de Gerenciamento mencionado no inciso III é composto por representantes titulares e suplentes, dos órgãos e entidades de que trata o art. 4º.

§ 4º

Os representantes titulares da UCGP e os representantes titulares e suplentes do Comitê de Gerenciamento do Programa serão designados por meio de resolução conjunta dos Secretários de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas, mediante prévia indicação dos respectivos órgãos e entidades.