Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.011 de 19 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos financeiros destinados à implantação do Programa CAMINHOS DE MINAS, são os seguintes:
I
dotações consignadas no orçamento do Estado;
II
recursos originários de operações de crédito interno e externo dos quais o Estado seja o tomador;
III
recursos do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG - Lei nº 13.848, de 19 de abril de 2001;
IV
recursos obtidos de fontes federais;
V
recursos originários de Fundos de Desenvolvimento Estadual e Federal;
VI
recursos originários de Parcerias Público Privadas;
VII
outros recursos destinados à aplicação em atividades de recuperação, conservação e melhoria da infra-estrutura viária do Estado e dos Municípios.